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Finanças

Calculadora de 13º Salário 2026

Calcule a 1ª e a 2ª parcela do 13º com a tabela do IR de 2026 — incluindo a isenção até R$ 5.000.

Calculadora de 13º Salário 2026

Conte meses com 15 dias ou mais como mês completo.

Total líquido do 13º

Preencha o salário e os meses trabalhados.

O que é 13º salário

O 13º salário, oficialmente gratificação natalina, é um direito garantido pela Lei 4.090/1962 e pela Constituição. Equivale a 1 salário extra por ano, pago em duas parcelas: a 1ª até 30 de novembro (sem descontos) e a 2ª até 20 de dezembro (com INSS e IRRF descontados).

O cálculo é proporcional aos meses trabalhados no ano: cada período de 15 dias ou mais conta como mês completo. Quem trabalhou 6 meses recebe 6/12 do salário; quem trabalhou o ano todo recebe 12/12 (1 salário cheio).

Como usar a calculadora

Você precisa apenas do salário bruto e do número de meses trabalhados no ano. Os impostos são calculados automaticamente.

  1. Informe o salário bruto mensal atual (o 13º é calculado sobre o último salário, não sobre média).
  2. Coloque o número de meses trabalhados no ano. Períodos de 15+ dias contam como mês inteiro.
  3. Adicione os dependentes declarados, se houver. Eles abatem da base do IRRF (R$ 189,59 cada).
  4. Veja o resultado: 1ª parcela (paga em novembro) e 2ª parcela (paga em dezembro, já com descontos).

Como o cálculo é feito

O 13º bruto proporcional é (meses/12) × salário. A 1ª parcela é metade do bruto, paga sem descontos em novembro. A 2ª parcela é a outra metade, mas com INSS e IRRF aplicados sobre o 13º cheio (não sobre a metade).

1ª parcela = bruto/2 ; 2ª parcela = bruto/2 − INSS(bruto) − IRRF(bruto − INSS)

Exemplos com 12 meses trabalhados

Salário cheio para o ano inteiro, sem dependentes:

Salário 13º bruto INSS IRRF Líquido
R$ 1.518,00R$ 1.518,00R$ 113,85R$ 0,00R$ 1.404,15
R$ 2.500,00R$ 2.500,00R$ 202,17R$ 0,00R$ 2.297,83
R$ 3.500,00R$ 3.500,00R$ 308,84R$ 0,00R$ 3.191,16
R$ 5.000,00R$ 5.000,00R$ 524,68R$ 0,00R$ 4.475,32
R$ 7.000,00R$ 7.000,00R$ 804,68R$ 295,75R$ 5.899,57
R$ 10.000,00R$ 10.000,00R$ 951,63R$ 1.591,89R$ 7.456,48

Para cálculo proporcional, multiplique pelos meses trabalhados / 12.

Perguntas frequentes

Por que recebo a 1ª parcela em novembro sem descontos?
A 1ª parcela é um adiantamento e por isso não sofre desconto. Os impostos (INSS e IRRF) são calculados sobre o 13º cheio e descontados integralmente da 2ª parcela em dezembro. Por isso, a 2ª parcela costuma vir bem menor que a primeira.
A reforma de 2026 muda algo no 13º?
Sim. A isenção até R$ 5.000 e o redutor gradual até R$ 7.350 também valem para o 13º salário. Quem ganha até 5 mil mensais não paga IRRF nenhum sobre o 13º, gerando uma 2ª parcela bem mais cheia.
Posso pedir a 1ª parcela junto com as férias?
Sim. Pelo Decreto 57.155/1965, o trabalhador pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela junto com o pagamento das férias, desde que faça o pedido por escrito até janeiro do ano corrente. Caso contrário, a empresa paga entre fevereiro e novembro.
13º incide sobre comissões e horas extras?
Sim. O 13º é calculado sobre a remuneração total, incluindo comissões, horas extras habituais, adicional noturno, periculosidade e insalubridade. Para esses casos usa-se a média dos últimos 12 meses. Esta calculadora considera apenas o salário fixo — para casos com variáveis, calcule a média e informe como salário.
Quem fica menos de 15 dias no mês perde aquele mês?
Sim. Pela CLT, fração inferior a 15 dias não conta para fins de 13º. Mês com 15 dias ou mais é considerado mês completo. Quem foi admitido em 16 de janeiro recebe 12/12; quem foi admitido em 17 de janeiro recebe 11/12.
Empresa pode atrasar o pagamento?
Não. A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro. Atraso configura infração trabalhista, sujeita a multa administrativa do Ministério do Trabalho e ação na Justiça do Trabalho com correção monetária.