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Finanças

Calculadora de Horas Extras 2026

Calcule horas extras 50% (semana), 100% (domingo/feriado), adicional noturno e DSR sobre as extras.

Calculadora de Horas Extras 2026

Padrão CLT: 220 horas (44h semanais).

Horas além da jornada em dias úteis.

Horas em domingos e feriados (ou conforme acordo coletivo).

Entre 22h e 5h. Adicional de 20% sobre o valor da hora.

Total a receber em extras

Preencha salário, jornada e horas extras.

O que são horas extras

Hora extra é qualquer hora trabalhada além da jornada contratual (regra geral: 8h/dia, 44h/semana, 220h/mês na CLT). A Constituição Federal (art. 7º, XVI) garante remuneração com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal — e 100% para domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória.

Quem trabalha horas extras com habitualidade também tem direito ao DSR (Descanso Semanal Remunerado) proporcional, conforme Súmula 172 do TST: as extras são divididas pelos dias úteis e multiplicadas pelos descansos do mês.

Como usar a calculadora

Você precisa do salário e da jornada mensal. As horas extras vêm do controle de ponto.

  1. Informe o salário e a jornada mensal em horas (220 é o padrão CLT 44h).
  2. Coloque a quantidade de horas extras 50% (excedentes em dias úteis) e 100% (domingos e feriados).
  3. Se você teve horas noturnas entre 22h e 5h, informe — a calculadora aplica o adicional de 20% sobre o valor da hora normal.
  4. Mantenha o DSR ligado para refletir o reflexo das extras no descanso semanal (obrigatório quando há habitualidade).

Como o cálculo é feito

O valor da hora normal é o salário dividido pela jornada mensal. A hora extra de 50% é 1,5× esse valor; a de 100% é 2×. O adicional noturno é 20% sobre a hora normal aplicado às horas noturnas. O DSR sobre extras usa a aproximação prática (5 DSRs / 25 dias úteis ≈ 20% das extras).

Valor hora = salário / jornada ; HE50 = 1,5 × valor hora ; HE100 = 2 × valor hora

Se você tem comissões, prêmios ou outras parcelas habituais, a base de cálculo da hora deveria ser o salário ampliado (incluindo essas variáveis). Esta calculadora considera apenas o salário fixo — para casos com variáveis, some-as ao salário informado.

Adicionais previstos em lei

Resumo das principais bonificações sobre o salário-hora:

Tipo Adicional Quando se aplica
Hora extra 50%50%Trabalho além da jornada em dias úteis
Hora extra 100%100%Domingos, feriados, descansos não compensados
Adicional noturno20%Trabalho entre 22h e 5h (urbano)
DSR sobre extrasReflexo do descanso semanal (Súmula 172 TST)

Acordos coletivos podem prever adicionais maiores que os mínimos legais.

Perguntas frequentes

Como saber se 50% ou 100% se aplica?
50% é o adicional para horas extras em dias úteis (excedente da jornada). 100% aplica-se em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, e em alguns acordos coletivos para horas além da 2ª extra do dia. Verifique sua convenção coletiva — alguns setores pagam 75% ou 100% mesmo em dias úteis.
O que é DSR e por que entra no cálculo?
DSR é o Descanso Semanal Remunerado (um dia por semana, geralmente domingo, pago como dia útil). Quando você faz extras com habitualidade, esse descanso passa a ser contaminado pelas extras: o DSR é recalculado proporcionalmente. Sem isso, o trabalhador estaria descansando sobre uma média menor que sua remuneração real.
Hora noturna é mais curta?
Sim. Para o trabalhador urbano, a hora noturna (22h às 5h) tem 52 minutos e 30 segundos em vez de 60 minutos. Isso significa que 7 horas relógio noturnas equivalem a 8 horas para fins trabalhistas. Esta calculadora não aplica essa redução automaticamente — informe a quantidade já ajustada se desejar precisão.
Banco de horas substitui o pagamento?
Pode substituir, desde que haja acordo coletivo ou individual escrito. As horas extras passam a folgas equivalentes (1h extra = 1h de folga), com prazo máximo de 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo). Se não houver compensação no prazo, devem ser pagas com adicional.
Cargo de confiança recebe horas extras?
Não, em regra. Cargos de confiança e externos sem controle de jornada (CLT art. 62) não recebem horas extras. Mas o cargo precisa ser real — diretores, gerentes com poderes de mando e gestão. Se a função é técnica e o trabalhador bate ponto, ele tem direito a extras independente do título do cargo.
Como provar horas extras se a empresa não paga?
Cartão de ponto, e-mails fora do expediente, mensagens em apps corporativos, registros de acesso ao sistema, testemunhas. A Justiça do Trabalho reconhece amplo conjunto probatório, e em algumas situações inverte o ônus da prova (a empresa precisa apresentar os controles de ponto). Vale acionar um sindicato ou advogado trabalhista assim que o atraso virar habitual.