Calculadora de Horas Extras 2026
Calcule horas extras 50% (semana), 100% (domingo/feriado), adicional noturno e DSR sobre as extras.
O que são horas extras
Hora extra é qualquer hora trabalhada além da jornada contratual (regra geral: 8h/dia, 44h/semana, 220h/mês na CLT). A Constituição Federal (art. 7º, XVI) garante remuneração com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal — e 100% para domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória.
Quem trabalha horas extras com habitualidade também tem direito ao DSR (Descanso Semanal Remunerado) proporcional, conforme Súmula 172 do TST: as extras são divididas pelos dias úteis e multiplicadas pelos descansos do mês.
Como usar a calculadora
Você precisa do salário e da jornada mensal. As horas extras vêm do controle de ponto.
- Informe o salário e a jornada mensal em horas (220 é o padrão CLT 44h).
- Coloque a quantidade de horas extras 50% (excedentes em dias úteis) e 100% (domingos e feriados).
- Se você teve horas noturnas entre 22h e 5h, informe — a calculadora aplica o adicional de 20% sobre o valor da hora normal.
- Mantenha o DSR ligado para refletir o reflexo das extras no descanso semanal (obrigatório quando há habitualidade).
Como o cálculo é feito
O valor da hora normal é o salário dividido pela jornada mensal. A hora extra de 50% é 1,5× esse valor; a de 100% é 2×. O adicional noturno é 20% sobre a hora normal aplicado às horas noturnas. O DSR sobre extras usa a aproximação prática (5 DSRs / 25 dias úteis ≈ 20% das extras).
Valor hora = salário / jornada ; HE50 = 1,5 × valor hora ; HE100 = 2 × valor hora
Se você tem comissões, prêmios ou outras parcelas habituais, a base de cálculo da hora deveria ser o salário ampliado (incluindo essas variáveis). Esta calculadora considera apenas o salário fixo — para casos com variáveis, some-as ao salário informado.
Adicionais previstos em lei
Resumo das principais bonificações sobre o salário-hora:
| Tipo | Adicional | Quando se aplica |
|---|---|---|
| Hora extra 50% | 50% | Trabalho além da jornada em dias úteis |
| Hora extra 100% | 100% | Domingos, feriados, descansos não compensados |
| Adicional noturno | 20% | Trabalho entre 22h e 5h (urbano) |
| DSR sobre extras | — | Reflexo do descanso semanal (Súmula 172 TST) |
Acordos coletivos podem prever adicionais maiores que os mínimos legais.
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