Calculadora de Rescisão CLT 2026
Saiba exatamente quanto você tem direito a receber ao ser desligado: aviso, férias, 13º, FGTS, multa e descontos.
O que é rescisão de contrato
Rescisão de contrato é o encerramento formal do vínculo entre empregador e empregado CLT. Cada modalidade (sem justa causa, pedido de demissão, comum acordo, justa causa, fim de contrato) gera um conjunto diferente de verbas rescisórias — e a diferença pode ser de dezenas de milhares de reais para o mesmo tempo de empresa.
As verbas mais comuns são: saldo de salário, aviso prévio (proporcional ao tempo de casa, com cap de 90 dias), férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS e a multa de 40% sobre o FGTS (que vira 20% no acordo e 0% nas demais modalidades).
Como usar a calculadora
A calculadora cobre as cinco modalidades mais comuns de rescisão e aplica automaticamente as regras tributárias e o cap de 90 dias do aviso prévio.
- Escolha o tipo de rescisão. Cada tipo modifica o que é devido (aviso, multa, saque do FGTS).
- Informe o salário bruto e as datas de admissão e desligamento. O tempo de casa é calculado automaticamente.
- Coloque os dias trabalhados no último mês (use 0 a 31). Se ficar em branco, usamos o dia da data de desligamento.
- Informe o saldo do FGTS já depositado (pelo app FGTS). Isso permite calcular a multa exatamente.
- Escolha como será o aviso prévio: indenizado (recebe sem trabalhar), trabalhado (cumpre os 30+ dias) ou dispensado (não recebe nem cumpre).
Como o cálculo é feito
Cada verba tem sua fórmula específica. O aviso prévio segue a Lei 12.506/2011 (30 dias + 3 dias por ano completo após o 1º, com cap de 90). Férias proporcionais e 13º são frações do salário pelos meses trabalhados. A multa do FGTS incide sobre o saldo total depositado.
Total = Saldo + Aviso + Férias + 1/3 + 13º + Multa FGTS + Saque FGTS − INSS − IRRF
O que cada tipo de rescisão paga
Comparativo das verbas devidas em cada modalidade de rescisão:
| Tipo | Aviso prévio | Multa FGTS | Saque FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa | Sim | 40% | Sim | Sim |
| Pedido de demissão | Devido | — | Não | Não |
| Comum acordo | Metade | 20% | 80% | Não |
| Justa causa | — | — | Não | Não |
| Fim de contrato | — | — | Sim | Não |
Aviso prévio indenizado, férias e 1/3 não sofrem incidência de INSS/IRRF (jurisprudência consolidada).
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