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Finanças

Calculadora de Rescisão CLT 2026

Saiba exatamente quanto você tem direito a receber ao ser desligado: aviso, férias, 13º, FGTS, multa e descontos.

Calculadora de Rescisão CLT 2026

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O que é rescisão de contrato

Rescisão de contrato é o encerramento formal do vínculo entre empregador e empregado CLT. Cada modalidade (sem justa causa, pedido de demissão, comum acordo, justa causa, fim de contrato) gera um conjunto diferente de verbas rescisórias — e a diferença pode ser de dezenas de milhares de reais para o mesmo tempo de empresa.

As verbas mais comuns são: saldo de salário, aviso prévio (proporcional ao tempo de casa, com cap de 90 dias), férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS e a multa de 40% sobre o FGTS (que vira 20% no acordo e 0% nas demais modalidades).

Como usar a calculadora

A calculadora cobre as cinco modalidades mais comuns de rescisão e aplica automaticamente as regras tributárias e o cap de 90 dias do aviso prévio.

  1. Escolha o tipo de rescisão. Cada tipo modifica o que é devido (aviso, multa, saque do FGTS).
  2. Informe o salário bruto e as datas de admissão e desligamento. O tempo de casa é calculado automaticamente.
  3. Coloque os dias trabalhados no último mês (use 0 a 31). Se ficar em branco, usamos o dia da data de desligamento.
  4. Informe o saldo do FGTS já depositado (pelo app FGTS). Isso permite calcular a multa exatamente.
  5. Escolha como será o aviso prévio: indenizado (recebe sem trabalhar), trabalhado (cumpre os 30+ dias) ou dispensado (não recebe nem cumpre).

Como o cálculo é feito

Cada verba tem sua fórmula específica. O aviso prévio segue a Lei 12.506/2011 (30 dias + 3 dias por ano completo após o 1º, com cap de 90). Férias proporcionais e 13º são frações do salário pelos meses trabalhados. A multa do FGTS incide sobre o saldo total depositado.

Total = Saldo + Aviso + Férias + 1/3 + 13º + Multa FGTS + Saque FGTS − INSS − IRRF

O que cada tipo de rescisão paga

Comparativo das verbas devidas em cada modalidade de rescisão:

Tipo Aviso prévio Multa FGTS Saque FGTS Seguro-desemprego
Sem justa causaSim40%SimSim
Pedido de demissãoDevidoNãoNão
Comum acordoMetade20%80%Não
Justa causaNãoNão
Fim de contratoSimNão

Aviso prévio indenizado, férias e 1/3 não sofrem incidência de INSS/IRRF (jurisprudência consolidada).

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre rescisão sem justa causa e comum acordo?
Na rescisão sem justa causa o empregador paga 100% das verbas: aviso completo, multa de 40% sobre o FGTS e o trabalhador saca todo o FGTS e tem direito ao seguro-desemprego. No comum acordo (Lei 13.467/2017), o empregado recebe metade do aviso, multa de 20%, saque de 80% do FGTS e perde o direito ao seguro-desemprego.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
Pela Lei 12.506/2011, o aviso é de 30 dias para quem tem até 1 ano de casa. A partir do 2º ano, soma-se 3 dias por ano completo trabalhado, com cap de 90 dias. Quem tem 20+ anos de empresa recebe 90 dias de aviso indenizado.
Justa causa perde tudo?
Não. Em justa causa, o trabalhador perde aviso, férias proporcionais, 13º proporcional, multa do FGTS, seguro-desemprego e saque do FGTS. Mas mantém: saldo de salário (dias do mês) e férias vencidas + 1/3 (se houver período aquisitivo completo).
Por que aviso indenizado não tem desconto de INSS?
O STJ e o TST consolidaram entendimento de que aviso prévio indenizado, férias indenizadas e o 1/3 constitucional têm natureza indenizatória, não salarial. Por isso não sofrem incidência de INSS nem de IRRF (Súmula 386 STJ e jurisprudência correlata).
Como o INSS e IRRF são calculados na rescisão?
INSS e IRRF incidem separadamente sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional, usando as tabelas progressivas de 2026. A calculadora aplica a reforma do IR (isenção até R$ 5.000) também ao 13º. Aviso indenizado e férias passam livres de tributação.
Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?
Pela CLT (art. 477), a empresa tem até 10 dias corridos a partir do desligamento para pagar todas as verbas, independente do tipo de aviso. O atraso gera multa de um salário em favor do trabalhador. O TRCT (Termo de Rescisão) deve ser assinado nesse mesmo prazo.